Beto Moesch (PP) defende que o projeto já passou em todas as comissões
A preservação permanente de calçadas e árvores se tornaria obrigatória em 70 logradouros de Porto Alegre, caso a Câmara Municipal tivesse aprovado, ontem, o projeto de lei do deputado Beto Moesch (PP) (PL 187, de 2008). Incluída na pauta de votações do Plenário, a análise da proposta acabou adiada, após a apresentação de um parecer contrário, assinado pelo secretário Municipal do Meio Ambiente, Luiz Fernando Záchia.
O vereador Beto Moesch considerou injusto o adiamento da votação.
— Foi um desrespeito à Câmara e aos deputados. Ela (a proposta) já passou em todas as comissões. Se alguma rua incluída no projeto tem previsão de duplicação, bastaria algum vereador apresentar uma emenda, com a retirada da rua do projeto. Não seria necessário o retorno às comissões — avaliou Moesch, poderando que, a partir de agora, a tramitação do projeto vai demorar ainda mais.
As ruas e avenidas incluídas no projeto devem ser declaradas, segundo o texto, como Áreas de Uso Especial (entenda o significado, abaixo) — o que impede que essas vias sejam alargadas ou alteradas e ainda proíbe que elas tenham a vegetação modificada. Atualmente, 17 logradouros possuem o título, sendo a Rua Gonçalo de Carvalho, no bairro Floresta, o mais conhecido deles (a rua ganhou a fama de mais bonita do mundo).
A Smam se posicionou contrária ao texto apresentado, e em razão do grande número de logradouros que constam na proposta. Segundo o secretário, se aprovada, a lei pode prejudicar algumas obras, inclusive as previstas para a Copa do Mundo de 2014. O projeto então, foi devolvido para a análise das comissões da Câmara, antes de ser votado novamente.
Tramitação
O PL 187 deu entrada na Câmara em 2008 e passou por cinco comissões (Comissão de Constituição e Justiça -CCJ, Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul – CEFOR, Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação – CUTHAB, Comissão de Saúde e Meio Ambiente – COSMAM, Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude – CECE).
Foi rejeitado pela CCJ em novembro de 2008, porém, após modificações no texto feitas pelo autor, recebeu aprovação da comissão. Já em 12 de maio de 2010, a CEFOR emitiu parecer desfavorável, sob a alegação de que haveria dificuldades para a conservação dos vegetais incluídos nas áreas de uso especial.
De acordo com o relatório emitido pela comissão, “a área técnica da Smam emitiu documento que atesta a dificuldade que a burocracia impõe aos operários quando se faz necessároa a intervenção e o manejo de algum vegetal situado em área de uso especial, assim declarada pela legislação. O disposto no projeto engessa as áreas definidas como Túneis Verdes, vedando aos proprietários a simples manutenção das calçadas, já que se tornam intocáveis.”
Segundo Moesch, o projeto permite a modificação das calçadas e também a poda e retirada de árvores, desde que elas sejam repostas no mesmo logradouro.
— Não pode, por exemplo, asfaltar a via. Mas pode reformar a calçada, desde que não afete a estrutura da árvore.
A reportagem entrou em contato com o Supervisor de Praças, Parques e Jardins da Smam, Mauro Moura, que entregou o parecer da Secretaria aos vereadores. No entanto, o conteúdo do parecer encaminhado hoje à Câmara não foi divulgado.
Entenda a diferença:
Tombamento
O tombamento é uma ato administrativo executado pelo poder público, por lei ou por decreto, que visa reconhecer o valor cultural de um bem – seja ele cultural, arquitetônico, ambiental ou de valor afetivo da população. Se aplicado ao projeto dos túneis verdes, impediria que uma árvore ou parte dela fosse cortada, a menos que fosse criada uma nova lei ou decreto para “destombar” o bem público. No entanto, o tombamento da rua não impede que um prédio seja demolido, para a construção de outro, por exemplo.
Área de Uso Especial
É diferente de tombamento. Ao determinar um local como Área de Uso Especial, as árvores existentes podem sofrer modificações, podas ou remoções, sem a necessidade de um novo decreto ou lei. No entanto, é necessário repôr as mudas na mesma região, caso sejam removidas. O calçamento dos logradouros, por sua vez, não poderá sofrer qualquer alteração que modifique ou comprometa suas características atuais de paisagem — como asfaltar ou alargar a via, por exemplo.
Excelente reportagem de Juliana Jaeger, publicada em Zero Hora. Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a3497194.xml. Data: 22 de setembro de 2011.
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