Ocorreu no último dia 23, a Oficina de Regulamentação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Baseada no Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, estabelece normas para execução da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS).
Realizada na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), em Porto Alegre, a primeira etapa da oficina foi ministrada pelo Engenheiro Ambiental Tiago José Pereira Neto, membro do Conselho de Meio Ambiente (CODEMA) da FIERGS.
O decreto regulamenta a lei e resolve alguns embates e questionamentos que ficaram pendentes quando a lei foi sancionada pelo então presidente, Luis Inácio Lula da Silva. As principais dúvidas são sobre a Responsabilidade Compartilhada (RC) e sobre o processo de Logística Reversa (LR) desses resíduos. O decreto também cria dois comitês:
- Comitê Interministerial da PNRS: visa o apoio a estrutura e a implementação à PNRS, articulando as entidades e órgãos, possibilitando o cumprimento da lei. O comitê é integrado pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, do Desenvolvimento Social e Combate à fome, da Saúde, de Minas e Energia, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, além da Casa Civil da Presidência da República e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
- Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa: implementará o sistema de LR, definindo prioridades, diretrizes econômicas e metodológicas para as avaliações de impactos econômicos e sociais. Também visa definir as embalagens que ficarão dispensadas, por razões de ordem técnica ou econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e reciclagem, entre outras competências. O comitê é composto pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda e da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Logística Reversa e Responsabilidade Compartilha
Logística Reversa é o instrumento caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos, visando seu reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final conforme a legislação ambiental.
Fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos como pneus, pilhas, baterias, óleos lubrificantes, agrotóxicos, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mistas, produtos eletrônicos e seus componentes, serão obrigados a estruturar e implementar os sistemas de LR, após o uso dos produtos pelos consumidores, de forma independente dos serviços de limpeza urbana público e de manejo de resíduos sólidos.
São instrumentos de operacionalização e implementação de LR, conforme Art. 15 do Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010:
I- acordos setoriais;
Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
II- regulamentos expedidos pelo setor publico;
Instrumento para implantação da logística reversa, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo. É avaliado técnico e economicamente pelo Comitê Orientador.
III- termos de compromisso.
Celebrado entre o Poder Público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando o estabelecimento de sistema de logística reversa, quando não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante estabelecido pelo Decreto. Terão eficácia a partir de sua homologação pelo órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), conforme sua abrangência territorial.
Responsabilidade Compartilhada, segundo a legislação é o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
É importante a adequação do setor empresarial à legislação ambiental, contratos com fornecedores e clientes terão de ser revistos, com compartilhamento das responsabilidades, visto que, a preocupação ambiental há muito não está mais ligada àquele sensacionalismo: “salvem as plantinhas e animaizinhos”.
A preocupação ambiental está ligada as medidas de sustentabilidade do empreendimento, gerando o cumprimento da legislação, evitando prejuízos a empresa relacionados à multas, ressarcimentos, recuperação de áreas, dentre outras penalidades. Inclusive, a PNRS dará acesso a benefícios e linhas de crédito para projetos que visem a sua implantação.
O decreto também regulamenta os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, área em que faço estágio atualmente, devido a extensão do assunto comentarei em outro post. Aguardem “Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Parte II, Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
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