Dando continuidade ao artigo publicado em 28 de março de 11, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, hoje complemento a segunda parte, sobre os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
A ABNT NBR – 10004:2004, classifica os resíduos como:
“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são uma ferramenta para a gestão da limpeza pública, resultado de um planejamento que busca minimizar os problemas ambientais, econômicos e sociais causados pelos resíduos. Os padrões de consumo e produção desenfreados aumentaram a variedade de resíduos persistentes no meio ambiente, segundo divulgação da Agenda 21, globalmente os resíduos devem aumentar consideravelmente quadruplicando ou quintuplicando até 2025. Durante todo o processo de desenvolvimento da humanidade, nunca se produziu tantos resíduos como atualmente.
Planos de Resíduos Sólidos
- Plano Nacional de Resíduos Sólidos: Coordenação do Ministério do Meio Ambiente; Proposta preliminar: 23 de junho (06 meses); Consulta pública: 23 de agosto (60 dias); Revisão há cada quatro anos;
- Plano Estadual de Resíduos Sólidos: Responsabilidade do Estado;
- Planos microrregionais de resíduos sólidos e Planos de resíduos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
- Planos Intermunicipais de resíduos sólidos;
- Planos municipais de gestão integradas de resíduos sólidos: Responsabilidade do Município;
- Planos de gerenciamento de resíduos sólidos: responsabilidade dos geradores/ empresas;
- Planos de gerenciamento da construção civil serão regidos pelas normas de órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Os 3 R’s
- Reduzir: Evitar o consumo desnecessário de produtos a fim de diminuir a quantidade de lixo gerado pela população;
- Reutilizar: Dar nova utilidade a materiais que na maioria das vezes consideramos inúteis e são jogados no lixo;
- Reciclar: Recuperar matéria-prima à partir do “lixo” para fabricar novos produtos, seja ele industrial, agrícola ou artesanal.
Gerenciamento de Resíduos
Importante item de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA: ISO 14001), visa à diminuição dos impactos ambientais provenientes dos produtos e processos de uma organização, através da redução, tratamento adequado e destinação final dos resíduos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos
É um documento integrante do sistema de gestão ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final. O PGRS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do órgão ambiental para aprovação.
Estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, os serviços públicos de saneamento básico, resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais, serviços de saúde – conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), resíduos de mineração gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos , empresas de construção civil, responsáveis por atividades agrossilvopastoris, etc.
Conhecer os resíduos gerados e classificá-los é o primeiro passo para iniciar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (RS), é importante saber as quantidades e que tipos de resíduos são gerados. Uma avaliação dos Aspectos e dos Impactos Ambientais também é muito importante. Aliás, Aspectos Ambientais são elementos das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambienta, já, os Impactos Ambientais são as modificações do meio ambiente, podendo ser benéficas ou adversas, que resulte dos Aspectos Ambientais de uma organização.
A classificação dos resíduos envolve identificá-los quanto à sua origem ou natureza e, também quanto ao risco à saúde pública e ao meio ambiente. Segunda a natureza, os resíduos podem ser Domiciliares, de Serviços de Saúde ou Indústriais. Já, segundo aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente, os resíduos podem ser:
- Classe I: Perigosos;
- Classe II: Não perigosos;
- Classe II – A: Inertes
- Classe II – B: Não Inertes.
O PGRS deverá estar baseado nos princípios do 3 R’s (explicado anteriormente), nos aspectos legais de gerenciamento de resíduos e nas políticas internas da organização. Dependendo o tipo de resíduos gerados pela empresa existem inúmeras leis nacionais, estaduais e municipais que servirão como referência para a documentação do PGRS.
A questão do estabelecimento dos responsáveis pelo PGRS também é muito importante, a pessoa que for escolhida responsável deverá monitorar e exigir o cumprimento das recomendações contidas no plano, visando a melhoria contínua.
E quanto ao manejo destes resíduos, quando o plano já estiver em execução? Bom, este projeto deverá ser realizado nas seguintes etapas:
- Prevenção e minimização da geração de resíduos;
- Geração (é inevitável);
- Triagem e acondicionamento;
- Coleta (transportador licenciado);
- Tratamento;
- Disposição final.
Outra questão importante é a Educação Ambiental de todos os funcionários da organização, aliás, todos os funcionários devem ter acesso ao PGRS, o que garantirá o correto funcionamento da atividade. Visando isso, são aplicados treinamentos com atualizações periódicas e são entregues materiais de apoio e divulgação do PGRS. O controle periódico, uma espécie de monitoramento que verifica a redução na geração dos resíduos, as formas de manuseio e a destinação é uma das etapas finais do PGRS. Inclusive, é interessante a realização relatórios.
Justificativa Legal – Resumida: (Nacional e Estadual, Rio Grande do Sul)
- Lei nº 12.305 , de 2 de Agosto de 2010: Institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências;
- Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002: Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
- Lei Estadual nº 9.921, de 27 de julho de 1993: “A segregação dos resíduos sólidos na origem, visando seu reaproveitamentootimizado, é responsabilidade de toda a sociedade e deverá ser implantada gradativamente nosmunicípios, mediante programas educacionais e projetos de sistemas de coleta segregativa”.
Código de Cores para os Diferentes tipos de Resíduos
A Resolução CONAMA 275/2001 – Estabelece o código de cores para a segregação dos resíduos sólidos, como segue:
- AZUL: papel, papelão;
- VERMELHO: plástico;
- VERDE: vidro;
- AMARELO: metal;
- PRETO: madeira;
- LARANJA: resíduos perigosos;
- Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
- ROXO: resíduos radioativos;
- MARRON: resíduos orgânicos;
- CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminável não passível de separação.
Para finalizar, gráfico de Recicláveis do Brasil – atualizado. Elaborado pela Prof.ª Dr.ª Luciana Paulo Gomes e apresentando à disciplina de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, no curso de Gestão Ambiental da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
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