Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Parte II, Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Dando continuidade ao artigo publicado em 28 de março de 11, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, hoje complemento a segunda parte, sobre os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

A ABNT NBR – 10004:2004, classifica os resíduos como:

“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são uma ferramenta para a gestão da limpeza pública, resultado de um planejamento que busca minimizar os problemas ambientais, econômicos e sociais causados pelos resíduos.  Os padrões de consumo e produção desenfreados aumentaram a variedade de resíduos persistentes no meio ambiente, segundo divulgação da Agenda 21, globalmente os resíduos devem aumentar consideravelmente quadruplicando ou quintuplicando até 2025. Durante todo o processo de desenvolvimento da humanidade, nunca se produziu tantos resíduos como atualmente.

Lixo Extraordinário, por Vik Muniz

Planos de Resíduos Sólidos

  • Plano Nacional de Resíduos Sólidos: Coordenação do Ministério do Meio Ambiente; Proposta preliminar: 23 de junho (06 meses); Consulta pública: 23 de agosto (60 dias); Revisão há cada quatro anos;
  • Plano Estadual de Resíduos Sólidos: Responsabilidade do Estado;
  • Planos microrregionais de resíduos sólidos e Planos de resíduos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
  • Planos Intermunicipais de resíduos sólidos;
  • Planos municipais de gestão integradas de resíduos sólidos: Responsabilidade do Município;
  • Planos de gerenciamento de resíduos sólidos: responsabilidade dos geradores/ empresas;
  • Planos de gerenciamento da construção civil serão regidos pelas normas de órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Os 3 R’s

  1. Reduzir: Evitar o consumo desnecessário de produtos a fim de diminuir a quantidade de lixo gerado pela população;
  2. Reutilizar: Dar nova utilidade a materiais que na maioria das vezes consideramos inúteis e são jogados no lixo;
  3. Reciclar: Recuperar matéria-prima  à  partir do “lixo” para  fabricar novos produtos, seja ele industrial, agrícola ou artesanal.

Gerenciamento de Resíduos

Importante item de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA: ISO 14001), visa à diminuição dos impactos ambientais provenientes dos produtos e processos de uma organização, através da redução, tratamento adequado e destinação final dos resíduos.

Plano de Gerenciamento de Resíduos

É um documento integrante do sistema de gestão ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os  aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final. O PGRS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do órgão ambiental para aprovação.

Estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, os serviços públicos de saneamento básico, resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais,  serviços de saúde – conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), resíduos de mineração gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos , empresas de construção civil, responsáveis por atividades agrossilvopastoris, etc.

Conhecer os resíduos gerados e classificá-los é o primeiro passo para iniciar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (RS), é importante saber as quantidades e que tipos de resíduos são gerados. Uma avaliação dos Aspectos e dos Impactos Ambientais também é muito importante. Aliás, Aspectos Ambientais são elementos das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambienta, já, os Impactos Ambientais são as modificações do meio ambiente, podendo ser benéficas ou adversas, que resulte dos Aspectos Ambientais de uma organização.

A classificação dos resíduos envolve identificá-los quanto à sua origem ou natureza e, também quanto ao risco à saúde pública e ao meio ambiente. Segunda a natureza, os resíduos podem ser Domiciliares, de Serviços de Saúde ou Indústriais. Já, segundo aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente, os resíduos podem ser:

  • Classe I: Perigosos;
  • Classe II: Não perigosos;
  • Classe II – A: Inertes
  • Classe II – B: Não Inertes.

O PGRS deverá estar baseado nos princípios do 3 R’s (explicado anteriormente),  nos aspectos legais de gerenciamento de resíduos e nas políticas internas da organização. Dependendo o tipo de resíduos gerados pela empresa existem inúmeras leis nacionais, estaduais e municipais que servirão como referência para a documentação do PGRS.

A questão do estabelecimento dos responsáveis pelo PGRS também é muito importante, a pessoa que for escolhida responsável deverá monitorar e exigir o cumprimento das recomendações contidas no plano, visando a melhoria contínua.

E quanto ao manejo destes resíduos, quando o plano já estiver em execução? Bom, este projeto deverá ser realizado nas seguintes etapas:

  • Prevenção e minimização da geração de resíduos;
  • Geração (é inevitável);
  • Triagem e acondicionamento;
  • Coleta (transportador licenciado);
  • Tratamento;
  • Disposição final.

Outra questão importante é a Educação Ambiental de todos os funcionários da organização, aliás, todos os funcionários devem ter acesso ao PGRS, o que garantirá o correto funcionamento da atividade. Visando isso, são aplicados treinamentos com atualizações periódicas e são entregues materiais de apoio e divulgação do PGRS. O controle periódico, uma espécie de monitoramento que verifica a redução na geração dos resíduos, as formas de manuseio e a destinação é uma das etapas finais do PGRS. Inclusive, é interessante a realização relatórios.

Justificativa Legal – Resumida: (Nacional e Estadual, Rio Grande do Sul)

  • Lei nº 12.305 , de 2 de Agosto de 2010: Institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências;
  • Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002: Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
  • Lei Estadual nº 9.921, de 27 de julho de 1993: “A  segregação  dos resíduos sólidos  na  origem,  visando  seu  reaproveitamentootimizado,  é  responsabilidade  de  toda a  sociedade e  deverá  ser  implantada  gradativamente  nosmunicípios, mediante programas educacionais e projetos de sistemas de coleta segregativa”.

Código de Cores para os Diferentes tipos de Resíduos


A Resolução CONAMA 275/2001 – Estabelece o  „código de cores para a segregação dos resíduos sólidos, como segue:

  • AZUL: papel, papelão;
  • VERMELHO: plástico;
  • VERDE: vidro;
  • AMARELO: metal;
  • PRETO: madeira;
  • LARANJA: resíduos perigosos;
  • Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
  • ROXO: resíduos radioativos;
  • MARRON: resíduos orgânicos;
  • CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminável não passível de separação.

Para finalizar, gráfico de Recicláveis do Brasil – atualizado. Elaborado pela Prof.ª Dr.ª Luciana Paulo Gomes e apresentando à disciplina de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, no curso de Gestão Ambiental da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

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